Requer, depois de obedecidas as formalidades regimentais, que seja encaminhado ofício à presidência do Conselho Tutelar de Taquaritinga, para que tome providências quanto a uma "ação entre amigos" promovida pela APM da Escola Prof. Modesto Bohrer, no ano de 2017, quando foi sorteado um kit contendo "24 latas de cerveja", entre outros produtos.
Ocorre que, pelo que o vereador teve conhecimento, os bilhetes foram vendidos por alunos da referida escola, portanto, menores de idade. O bilhete (cópia em anexo) informava que "o vendedor da rifa sorteada também ganhará 01 kit churrasco".
Não obstante a realidade de que as associações de pais e mestres fazem esse tipo de ação para angariar fundos, chama a atenção que a diretora do tradicional estabelecimento de ensino, professora Maria Gorete Mateus Culca, não tenha vedado a inserção de bebida alcoólica entre os prêmios, fato que configura no mínimo conduta imprópria, porque a escola deve ser ambiente livre de qualquer material que estimule o consumo desse tipo de produto.
O vereador sugere, como providência por parte do Conselho Tutelar, a remessa do caso para apreciação da Promotoria da Infância e Juventude.